As crianças ou jovens cujos pais trabalhem para o Estado podem beneficiar do sistema da ADSE se forem menores de 18 anos ou maiores, desde que tenham uma doença que os impeça de se sustentar sozinhos.
Os benefícios incluem cuidados médicos, hospitalares, enfermagem, tratamentos em termas, transportes, medicamentos, entre outros:
- Os Cuidados médicos abrangem consultas, diagnósticos, terapias e cirurgias.
- Os Medicamentos devem ser prescritos por médicos para serem comparticipados.
- Possibilidade de recorrer a cuidados de saúde no estrangeiro, desde que justificado e confirmado pela ADSE e pelo médico responsável.
- Tratamentos no estrangeiro podem ser comparticipados até ao montante definido por despacho do Governo.
Os pais podem pedir um subsídio para ajudar nas despesas de saúde dos filhos, independentemente de serem trabalhadores do Estado.
Para tal é necessário apresentar comprovativo de trabalho e descontos para a segurança social ou que são trabalhadores do Estado.
Os filhos estão abrangidos neste regime de proteção nos encargos familiares, independentemente da idade ou da frequência escolar. Se a doença dos filhos os impedir de frequentar o nível escolar normal, têm direito a uma bonificação que acresce ao abono de família.
Estes benefícios enquadram-se no Decreto-Lei 118/83 e Decreto-Lei 133-B/97
